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Processo Seletivo Prefeitura de Ibiraiaras-RS 2026: Edital com 13 vagas e salários de até R$ 5,7 mil

Editado em 20 de março de 2026 às 20:47

A Prefeitura de Ibiraiaras (RS) abre seleção pública para contratação temporária em cargos de níveis alfabetizado, médio e superior. São 13 vagas imediatas com inscrições gratuitas até 23 de março de 2026.

Oportunidades em Ibiraiaras-RS: Seleção para Educação e Assistência Social

A Prefeitura de Ibiraiaras, no estado do Rio Grande do Sul, publicou o edital nº 30/2026 para a realização de um novo processo seletivo simplificado. O objetivo é o preenchimento de 13 vagas imediatas, além da formação de cadastro reserva (CR), para atender necessidades temporárias da administração municipal.

As chances estão distribuídas entre cargos que exigem desde o nível alfabetizado até o ensino superior completo. Esta é uma excelente oportunidade para profissionais que buscam ingressar no serviço público municipal com salários competitivos e benefícios garantidos.

  • Vagas: 13 imediatas + Cadastro Reserva
  • Escolaridade: Níveis alfabetizado, médio e superior
  • Salários: De R$ 1.728,78 a R$ 5.716,50
  • Inscrições: Até 23 de março de 2026
  • Taxa de Inscrição: Gratuita

Cargos, Requisitos e Salários

Confira abaixo o detalhamento das funções disponíveis neste processo seletivo:

  • Assistente Social: Exige nível superior na área e registro profissional. Salário de R$ 5.716,50 (1 vaga).
  • Professor de Língua Portuguesa: Exige licenciatura plena específica. Salário de R$ 2.521,64 (1 vaga).
  • Professor de Matemática: Exige licenciatura plena específica. Salário de R$ 2.521,64 (1 vaga).
  • Auxiliar de Ensino: Exige ensino médio completo e idade mínima de 18 anos. Salário de R$ 1.728,78 (5 vagas).
  • Merendeira / Servente: Exige nível alfabetizado e idade entre 18 e 45 anos. Salário de R$ 1.728,78 (5 vagas).

Além do vencimento base, a Prefeitura oferece auxílio-alimentação, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. O regime de trabalho pode chegar a 40 horas semanais, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social.

Processo de Seleção: Análise de Currículos

Diferente de concursos que exigem provas objetivas, esta seleção será realizada exclusivamente por meio de Análise de Currículos e Títulos. Os candidatos serão pontuados conforme sua qualificação profissional e tempo de experiência na área pretendida.

Critérios de Pontuação para Professores e Assistente Social:

  • Graduação na área: 10 pontos;
  • Pós-graduação Lato Sensu (Especialização): 15 pontos;
  • Mestrado ou Doutorado: 5 pontos por título (máximo 15);
  • Cursos de aperfeiçoamento: 4 pontos por curso (máximo 20);
  • Experiência profissional: 10 pontos por ano trabalhado (máximo 40).

Critérios para Auxiliar de Ensino:

  • Curso superior em andamento: 2,5 pontos por semestre (máximo 20);
  • Graduação completa: 5 pontos;
  • Pós-graduação: 5 pontos;
  • Cursos na área: 5 pontos cada (máximo 30);
  • Experiência profissional: 10 pontos por ano (máximo 40).

Critérios para Merendeira/Servente:

  • Ensino Fundamental completo: 10 pontos;
  • Ensino Médio completo: 10 pontos;
  • Experiência profissional na área: 10 pontos por ano (máximo 80).

Inscrições Presenciais e Gratuitas

Os interessados em participar devem ficar atentos ao prazo e à modalidade de inscrição. O procedimento deve ser realizado presencialmente entre os dias 09 e 23 de março de 2026.

Local de Inscrição: Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua João Stella, nº 55, Centro, Ibiraiaras-RS.

Horário de Atendimento: Das 08h às 11h e das 14h às 17h.

É importante ressaltar que não haverá cobrança de taxa de inscrição, tornando a seleção acessível a todos os candidatos que preencham os requisitos básicos. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória para a análise de títulos.

Validade e Contratação

O prazo de validade deste processo seletivo será de seis meses, contados a partir da homologação do resultado final. A critério da Prefeitura de Ibiraiaras, o contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais na rede municipal de ensino e assistência social.

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